Gerência da Paulista - Secretaria de Coordenação das Subprefeituras

Gerente e equipe,da Secretaria de Coordenação das Subprefeituras, exclusivos para cuidar e conservar a principal avenida da América Latina.

quinta-feira, 21 de maio de 2009

Portaria 25/08 - Comissão da Gerência da Paulista

PORTARIA 25/08 - SMSP

A. Andrea Matarazzo, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, consoante o que dispõe as Leis Municipais nºs 13.399/2002, 13.682/2003, o Decreto Municipal nº 45.683/2005, especialmente quanto ao estabelecido no seu artigo 1º, parágrafo único e a Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP/2002, publicada no Diário Oficial do Município em 21 de dezembro de 2002, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO que compete à Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, entre outras, articular soluções para o bom desenvolvimento de relações intersetoriais e institucionais mantidas pelas Subprefeituras, bem como realizar o acompanhamento gerencial das metas e atividades;

CONSIDERANDO que compete às Subprefeituras facilitar o acesso e imprimir transparência aos serviços públicos, tornando-os mais próximos das necessidades apresentadas pelos munícipes, no âmbito de cada região administrativa;

CONSIDERANDO que compete aos Subprefeitos garantir a ação articulada e integrada das Subprefeituras, promovendo, entre outras, ações que visem ao bem estar da população local, bem como fiscalizar, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos;
CONSIDERANDO que as Subprefeituras representam a Administração Municipal nas regiões da Cidade, incumbindo-lhes a manutenção, conservação e promoção de atendimento e melhoramentos públicos à população, bem como a devida fiscalização desses serviços;

CONSIDERANDO que a região da Avenida Paulista, por força de sua extensão, situa-se em áreas administrativas abrangidas por 03 (três) Subprefeituras distintas, quais sejam: Subprefeituras Pinheiros, Sé e Vila Mariana;

CONSIDERANDO , por conseguinte, a necessidade de se estabelecer procedimentos administrativos para uma atuação uniforme, na região da Avenida Paulista, pelas Subprefeituras antes identificadas.

RESOLVE:
1. Constituir a Comissão de "Gerência da Avenida Paulista" na seguinte conformidade:

a) 1 (um) representante da Assessoria Especial do Gabinete da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP/GAB:
b) 2 (dois) representantes da Assessoria Técnica de Obras e Serviços da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP/ATOS:
c) 2 (dois) representantes da Supervisão Geral de Uso e Ocupação do Solo da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP/SGUOS:

1.1- A Coordenação dos trabalhos a serem desenvolvidos pela Comissão de "Gerência da Avenida Paulista" caberá ao primeiro representante designado, ora denominado "Gerente".

1.2- A Subprefeitura Pinheiros - SP-PI, a Subprefeitura Sé - SP-SÉ e a Subprefeitura Vila Mariana - SP-VM deverão indicar, dentre o respectivo quadro de Agentes Vistores, 2 (dois) representantes, na condição de titular e suplente, os quais, junto às Subprefeituras envolvidas, serão os responsáveis para viabilizar a implementação das conclusões alcançadas pela Comissão de "Gerência da Avenida Paulista".

1.2.1- As Subprefeituras antes indicadas deverão, no prazo de 03 (três) dias úteis a partir da publicação desta Portaria, indicar os respectivos representantes à Comissão de "Gerência da Avenida Paulista".

2. Para fins da atuação da Comissão constituída nos termos desta Portaria, fica estabelecida, como região da Avenida Paulista, a área que inicia na confluência da Rua Minas Gerais com a Avenida Paulista, seguindo no sentido sudeste pela Avenida Paulista, direita na Rua da Consolação, esquerda na Alameda Santos, esquerda na Rua Rafael de Barros, Praça Oswaldo Cruz (inclusive), esquerda na Rua Cincinato Braga, Rua São Carlos do Pinhal, esquerda na Rua Antonio Carlos, esquerda na Rua da Consolação, direita na Avenida Paulista, sentido noroeste, até o ponto inicial.

3. A Comissão de "Gerência da Avenida Paulista", tem como atribuições:
a) Atuar no sentido de uniformizar procedimentos administrativos, a serem adotados pelas respectivas Subprefeituras, notadamente quanto à efetiva aplicação da legislação referente às posturas municipais;
b) Coordenar ações fiscalizatórias integradas na região da Avenida Paulista, promovidas pelas Subprefeituras envolvidas, propondo soluções e recomendando medidas administrativas, respeitadas as competências legais aplicadas à espécie.

4. As Subprefeituras, identificadas nesta Portaria, terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis para dar observância às recomendações a que se refere a alínea "b" do item 3 desta Portaria, quando então, deverão informar à Comissão de "Gerência da Avenida Paulista", as medidas efetivamente adotadas.
4.1- Diante de situações singulares que configurem a necessidade de intervenção imediata, por parte das Subprefeituras envolvidas, o "Gerente" poderá solicitar esses serviços, aos quais deverá ser dado tratamento prioritário, com o devido atendimento, em caráter de urgência.

5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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